Secretaria do Tesouro Nacional

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A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) é um órgão da administração pública direta, integrante do organograma do Ministério da Fazenda do Brasil. Trata da administração financeira e da contabilidade federal, além de exercer atividades relacionadas à emissão e implementação de operações envolvendo os títulos da dívida pública do País. A Secretaria do Tesouro Nacional também é responsável por realizar o recolhimento de impostos e contribuições para a Receita Federal do Brasil, além do recolhimento de quaisquer outros recursos que venham a ingressar na Conta Única do Tesouro Nacional.

O corpo técnico altamente qualificado desta secretaria é selecionado por meio de concurso público. O mais recente concurso realizado foi o STN-AFC-2005, realizado pela Esaf.

Índice

Finanças do Brasil (Finbra)

Nota: Lista de secretários do Tesouro Nacional

Finbra é o relatório das informações sobre despesas e receitas de cada município brasileiro, divulgadas pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Glossário

  1. Receita orçamentária = receitas correntes + receita de capital.
    1. Receitas correntes = receita tributária + transferências correntes + demais receitas correntes.
      É a receita que aumenta apenas o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgota dentro do período anual. São os casos, por exemplo, das receitas dos impostos que, por se extinguirem no decurso da execução orçamentária, têm de ser elaboradas todos os anos. Compreende a receita tributária; os impostos; as taxas; as contribuições de melhoria; a receita patrimonial; a receita agropecuária; a receita industrial; a receita de serviços; as transferências correntes; e outras receitas correntes.[1]
      1. Transferências correntes.
        Originária de transferências de tributos de outras esferas da federação, quando destinadas a atender despesas correntes específicas ou gerais. Por exemplo: no Brasil, o imposto sobre a renda é arrecadado e administrado pela União (governo federal), mas seu resultado é compartilhado com Estados e Municípios.
      2. Demais receitas correntes = receita de contribuições + receita patrimonial + receita agropecuária + receita industrial + receita de serviços + receita dívida ativa + outras receitas correntes.
    2. Receita de capital = operações de crédito + alienação de bens + transferências de capital + outras receitas de capital.
      Receita que altera o patrimônio duradouro do Estado, como, por exemplo, aquelas provenientes da observância de um período ou do produto de um empréstimo contraído pelo Estado a longo prazo. Compreende a constituição de dívidas; a conversão em espécie de bens e direitos; as reservas, bem como a transferência de capitais, na forma de operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras receitas de capital.[2]

Veja também

Com relação às receitas de capital, elas são representadas por transformações patrimoniais que nada acrescentam ao patrimônio público, pois o que pode ocorrer é uma permuta de bens em valores,com a venda de bens públicos ou, como segundo exemplo, a entrada de receita através de empréstimos, que posteriormente serão devolvidos com o devido pagamento da divida.

Referências

  1. ^  Glossário do Portal da Câmara dos Deputados (camara.gov.br)
  2. ^  Glossário do Portal da Câmara dos Deputados (camara.gov.br)

Ligações externas

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