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O patrimônio líquido representa os valores que os sócios ou acionistas têm na empresa em um determinado momento. No balanço patrimonial, a diferença entre o valor dos ativos e dos passivos e resultado de exercícios futuros representa o PL (Patrimônio Líquido), que é o valor contábil devido pela pessoa jurídica aos sócios ou acionistas, baseado no Princípio da Entidade. Conforme disposto pela Lei nº 6.404/76, o Patrimônio Líquido é dividido em:
Capital socialRepresenta o investimento efetuado na companhia pelos seus proprietários e acionistas, que adquiriram os títulos denominados de ações. Pelas leis brasileiras o valor do capital social é imutável e só sofrerá alterações quando houver a aprovação de aumentos ou diminuições do mesmo. Até 1994 o Capital Social podia ser corrigido monetariamente, mas esse acréscimo era contabilizado em uma conta de reserva de capital, só passando para a conta do capital social quando aprovado o aumento do capital por esse quantum. Além das ações (se for sociedade anônima), o investimento no capital social pode assumir a forma de cotas (se for uma limitada). Reservas de capitalEssas reservas em geral constituem-se de saldos em dinheiro que não podem ser distribuídos aos investidores na forma de lucros ou dividendos, devendo ser incorporados ao Capital Social ou compensados com lucros acumulados, quando não houver mais saldo de Reserva de Lucros disponíveis para esse fim. Não representam receitas ou ganhos e não transitam pelo Resultado como Receitas. Algumas subvenções e benefícios fiscais governamentais entregues às empresas para fins de aquisição de bens de capital, são contabilizadas como reservas de capital. Reservas de reavaliaçãoAs reservas de reavaliação devem ser separadas nas seguintes subcontas:
Reservas de lucrosSão contas de reserva constituídas pela apropriação de lucros da companhia. Representam lucros reservados e constituem garantia e segurança adicional para a saúde financeira da companhia, porque são lucros contabilmente realizados, que ainda não foram distribuídos aos sócios ou acionistas. Conforme a Lei das Sociedades por Ações, podemos ter as seguintes Reservas de Lucros:
Lucros ou prejuízos acumuladosRepresenta o saldo remanescente dos lucros ou prejuízos líquidos das apropriações de lucros e dos dividendos ainda não distribuídos, não capitalizados porém já apropriados para constar no Patrimônio Líquido na data do Balanço. Essa conta representa a interligação entre o Balanço e a Demonstração do Resultado do Exercício. Ver também |
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