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As Demonstrações Contábeis são o conjunto de informações que devem ser obrigatoriamente divulgadas, anualmente, segundo a lei 6404/76, pela administração de uma sociedade por ações e representa a sua prestação de contas para os sócios e acionistas. A prestação anual de contas é composta pelo Relatório da Administração, as Demonstrações Contábeis e as notas explicativas que as acompanham, o Parecer dos Auditores Independentes (caso houver) e o Parecer do Conselho Fiscal (caso existir). Composição das Demonstrações ContábeisBalanço PatrimonialÉ uma demonstração contábil que tem por objetivo mostrar a situação financeira e patrimonial de uma entidade numa determinada data. Representando, portanto, uma posição estática da mesma. O Balanço apresenta os Ativos (bens e direitos) e Passivos (exigibilidades e obrigações) e o Patrimônio Líquido, que é resultante da diferença entre o total de ativos e passivos. Demonstração do Resultado do Exercício – DREDestina-se a evidenciar a formação de resultado líquido do exercício, diante do confronto das receitas, custos e despesas apuradas segundo o regime de competência, a DRE oferece uma síntese econômica dos resultados operacionais de uma empresa em certo período. Embora sejam elaboradas anualmente para fins de divulgação, em geral são feitas mensalmente pela administração e trimestralmente para fins fiscais. Demonstrações de Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) e de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA)No Brasil, a Lei das Sociedades por Ações aceita tanto a demonstração das mutações do Patrimônio Líquido, quanto a de Lucros ou Prejuízos Acumulados, sendo que a primeira é a mais completa, contendo, inclusive, uma coluna com os dados da segunda. Ela evidencia a mutação do Patrimônio Líquido em termos globais (novas integralizações de capital, resultado do exercício, ajustes de exercícios anteriores, dividendos, reavaliações, etc.) e em termos de mutações internas (no caso de prejuízo incorporações de reservas ao capital, no caso de lucro transferências de lucros acumulados para reservas, entre outras). Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos – DOARProcura evidenciar as origens de recursos que ampliam a folga financeira de curto prazo (ou o capital circulante líquido, numa linguagem mais técnica) e as aplicações de recursos que consomem essa folga. Com o advento da Lei 11.638/07, que altera dispositivos da Lei nº 6.404/76, essa demonstração foi substituída pela Demonstração dos Fluxos de Caixa. Demonstração dos Fluxos de Caixa – DFCVisa mostrar como ocorreram as movimentações de disponibilidades em um dado período de tempo. Vem substituindo em alguns paises a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, e é fundamentada pela Lei n° 11.638/07 no Brasil. Demonstração do Valor Adicionado – DVATem como objetivo principal informar ao usuário o valor da riqueza criada pela empresa e a forma de sua distribuição. Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados - DLPAA DLPA evidencia as alterações ocorridas no saldo da conta de lucros ou prejuízos acumulados, no Patrimônio Líquido. De acordo com o artigo 186, § 2º da Lei nº 6.404/76, adiante transcrito, a companhia poderá, à sua opção, incluir a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados nas demonstrações das mutações do patrimônio líquido. "A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia." OUTRAS SOCIEDADES A DLPA é obrigatória para as sociedades limitadas(?, não seria sociedade Anônima, ja que está é de capital aberto?) e outros tipos de empresas, conforme a legislação do Imposto de Renda (art. 274 do RIR/99). Demonstrações ComparativasÉ a comparação das demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios, e o grande objetivo é que a análise de uma empresa seja feita sempre com vista no futuro, por isso, é fundamental verificar a evolução passada, e não apenas situação de um momento. Consolidação das Demonstrações ContábeisNo caso de Companhias Abertas e Grupos Societários, é necessário que complementarmente às demonstrações contábeis normais, também sejam apresentadas demonstrações contábeis consolidadas da investidora com suas controladas (No Brasil - Instrução CVM nº 247/96). Balanço SocialO balanço social nada mais é do que um demonstrativo publicado pela empresa reunindo um conjunto de informações sobre os planos, projetos, benefícios e ações sociais dirigidas aos stakeholders da organização, isso é, empregados, investidores, analistas de mercado, acionistas clientes, fornecedores, empresas parceiras, terceiros e demais envolvidos que direta ou indiretamente se favorecem dos processos desenvolvidos pela instituição, o mesmo também pode ser compreendido como um instrumento estratégico para avaliar e multiplicar o exercício da responsabilidade social corporativa, podendo ou não ser utilizado para campanhas publicitárias que fortalece o nome e a marca da organização. Com o crescimento da preocupação da população mundial com o meio ambiente e com a sociedade que cerca as companhias, muitas empresas estão demonstrando a interação neste meio através das seguintes demonstrações: No ano de 1997, o sociólogo Betinho, lançou no Brasil uma campanha pela divulgação voluntária do B.S. No ano de 1998, o Ibase lançou o selo Balanço Social Ibase/Betinho, conferido anualmente às empresas que publicam o balanço social no modelo sugerido pela entidade.
Outros Itens da Prestação Anual de ContasRelatório da AdministraçãoNão faz parte das demonstrações contábeis propriamente ditas, mas a lei exige a apresentação do relatório, que deve evidenciar os principais fatos administrativos e financeiros ocorridos no período (exercício), os investimentos feitos em outras entidades, a política de distribuição de dividendos, a política de reinvestimento de lucros etc. Notas ExplicativasAs demonstrações contábeis devem ser complementadas por notas explicativas, quadros analíticos e outras demonstrações contábeis necessárias para uma plena avaliação da situação e da evolução patrimonial de uma empresa. As notas devem conter no mínimo a descrição dos critérios de avaliação dos elementos patrimoniais e das práticas contábeis adotadas, dos ajustes dos exercícios anteriores, reavaliações, ônus sobre ativos, detalhamento das dívidas de longo prazo, do capital e dos investimentos relevantes em outras empresas etc. As Notas explicativas tem por objetivo complementar as demonstrações contábeis mostrando os critérios contábeis utilizados pelas organizações, inclusive a composição do saldo de determinadas contas, os métodos de depreciação e critérios de avaliação dos elementos patrimoniais. Parecer dos Auditores IndependentesNo Brasil a Lei das Sociedades por Ações ([|Lei nº 6.404 de 15/12/1976, sendo alterada em parte pela Lei nº 11.638 de 28/12/2007), determina que as demonstrações contábeis sejam auditadas por auditores independentes registrados na CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Normas específicas também exigem que as instituições subordinadas ao Banco Central do Brasil, à Superintendência de Seguros Privados e outras também tenham suas demonstrações contábeis auditadas. Em países com economias mais avançadas, onde a auditoria é uma obrigatoriedade para a grande maioria das empresas e entidades, inclusive as governamentais, quando não por lei, por exigência natural da sociedade e da comunidade de negócios; empréstimos, relações comerciais, transações importantes e linhas de crédito, normalmente só são concretizados nestes países, quando acompanhadas de demonstrações contábeis avalizadas por auditores independentes; nos EUA esta necessidade é ainda maior após o advento da SOX ([The Sarbanes-Oxley Act of 2002] ou Sarbanes-Oxley compliance) e normalmente esta necessidade se reflete em todas filhadas americanas domiciliadas em outros países. Parecer do Conselho FiscalNo Brasil não é obrigatória a publicação do Parecer do Conselho Fiscal, caso existir ele deve ser submetido à Assembléia Geral dos acionistas, mas a sua publicação é opcional, contudo, a prática mostra de que ele é publicado na maioria das vezes em que existe. FontesResolução do CFC - Conselho Federal de Contabilidade nº 686 de 14/12/1990 - NBC T 33 |
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