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Uma comarca (do latim commarca ou comarcha, por sua vez derivado do termo de origem germânica Mark, "confim", "limite", "marca") é um termo originalmente empregado para definir um território limítrofe ou região fronteiriça. Por extensão de sentido, tornou-se uma divisão frequente na Península Ibérica, especialmente em Portugal, Galiza e Catalunha. Também pode receber os nomes de distrito ou bisbarra. Historicamente, as comarcas estavam conformadas por freguesias (também chamadas paróquias), mas desde o século XIX integram-nas concelhos.
Em PortugalEm Portugal, até ao século XVII, era utilizado o termo Comarca para designar as grandes divisões militares e administrativas do país, que passariam, depois, a ser conhecidas por província. O termo Comarca passou, depois a ser utilizado para designar as subdivisões administrativas e judiciais em que se dividiam as províncias e que correspondiam, aproximadamente, às áreas dos actuais distritos. Desde a divisão administrativa do país em distritos, levada a cabo em 1835, o termo Comarca passou a ser apenas utilizado para designar as divisões judiciais básicas Actualmente as Comarcas são as divisões judiciais correspondentes à jurisdição de um Tribunal de 1ª Instância (Penal, Investigação Criminal, Administrativo e Fiscal, Família) subdivididas em um ou mais Juízos. Uma ou mais Comarcas formam um círculo judicial. Por sua vez, os círculos agrupam-se em distritos judiciais. Regra geral, os territórios das Comarcas correspondem, aproximadamente, aos dos municípios. BrasilNo Brasil, é termo jurídico que designa uma divisão territorial específica, que indica os limites territoriais da competência de um determinado juiz ou Juízo de primeira instância. Assim, pode haver comarcas que coincidam com os limites de um município, ou que os ultrapasse, englobando vários pequenos municípios. Nesse segundo caso, teremos um deles que será a sede da comarca, enquanto que os outros serão distritos deste, somente para fins de organização judiciária. Comarca seria o lugar onde o juiz de primeiro grau tem competência, o lugar onde exerce sua jurisdição. O território do Estado é divido em Comarcas, podendo agrupá-las em Circunscrição e dividi-las em Distrito Judiciário. Dentro de cada comarca pode haver uma ou mais varas, a criação de novas Varas seguiram os mesmos critérios da criação das comarcas baseando-se em índices estabelecidos em lei estadual. Como exemplo de varas temos: Varas de Infância e Juventude, Varas da Fazenda Pública Varas Cíveis, Varas de Família, Varas Criminais, Juizado Especial Criminal, Juízes de Direito Auxiliares, Juizado Especial Cível. As comarcas são classificadas em primeira, segunda,terceira e quarta entrâncias. As comarcas fazem parte da primeira instância enquanto os Tribunais de Justiça fazem parte da segunda instancia judiciária. As comarcas classificam-se também segundo sua importância em entrâncias, sendo as de primeira entrância as menos importantes ou menores, e de entrância especial (também chamada de quarta entrância em alguns casos) a comarca da capital do estado. Para a criação e a classificação das comarcas, serão considerados os números de habitantes e de eleitores, a receita tributária, o movimento forense e a extensão territorial dos municípios do estado. Requisitos essenciais para a criação de comarca: I - população mínima de quinze mil habitantes ou mínimo de oito mil eleitores; II - movimento forense anual de, pelo menos, duzentos feitos judiciais; III - receita tributária municipal superior a três mil vezes o salário-mínimo vigente na capital do estado. Ver tambémURBANA LEGIO OMNIA VINCINT Ligações externasMore about Comarca: la comarca de puertollano, aviles comarca, la comarca, barros comarca de radio, |
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