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Regulamentado pela lei brasileira 4.320/64, o Balanço Orçamentário é a demonstração contábil pública que discrimina o saldo das contas de receitas e despesas orçamentárias, comparando as parcelas previstas e fixadas com as executadas.
EstruturaO balanço orçamentário discrimina, no seu lado direito, as receitas orçamentárias, e no seu lado esquerdo, as despesas orçamentárias , a exemplo do balanço patrimonial da Lei das S/A. Como para a contabilidade pública não existe a figura do lucro ou prejuízo, mas sim do superávit e do déficit, o resultado da execução orçamentária é expresso abaixo das despesas, quando ocorre superávit, ou abaixo das receitas, no caso da ocorrência de déficit, a fim de que o total do lado direito seja sempro igual ao total do lado esquerdo. Resultado orçamentárioO superávit provém tanto do excesso de arrecadação, quanto da economia orçamentária.
Já o déficit provém exatamente do contrário do superávit: da arrecadação a menor que o previsto. Não se considera como formador do déficit a execução de despesa a maior que a fixada porque a Lei nº 4.320/64 não permite a despesa orçamentária ser realizada em valor superior que a despesa fixada. Contas do balanço orçamentárioO balanço orçamentário engloba as contas do sistema orçamentário as quais pertencem aos seguintes grupos: Lado direito:
Lado esquerdo:
Obra de referênciaANGÉLICO, João. Contabilidade Pública. 8. ed., São paulo: Atlas, 1995. |
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