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A Lei das Sociedades por Ações (6.404/76) evidencia que ativo diferido são gastos com serviços que beneficiarão resultados de exercícios futuros da empresa. Tais gastos, ao serem diferidos, são entendidos como essenciais e necessários, sem os quais a atividade empresarial não pode ser iniciada. Consistem em
AmortizaçãoA natureza dos itens classificados no ativo diferido faz com que sua amortização apresente um grande problema: a determinação do número de períodos pelos quais a amortização deve se estender. Duas coisas são certas:
Ao ser publicado o Balanço Patrimonial, esse deverá conter as notas explicativas exigidas por lei. Nessas notas, estarão explícitos os métodos e prazos de amortização para fins elucidativos. A taxa anual de amortização é fixada tendo em vista o número de anos restantes da existência do direito ou do prazo de utilização dos bens (RIR /80, Art. 213). Os recursos aplicados no ativo diferido serão amortizados em prazo não inferior a cinco anos e não superior a dez anos, a partir do início da operação normal ou do exercício em que passem a ser usufruídos os benefícios delas decorrentes (Lei 6.404/76, Art. 183 §3º). Cálculo da Amortização: Amortização do Período = Valor do Direito / nº de períodos de amortização Referências
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